Câmara de vereadores aprova projeto de Lei para a acessibilidade em Cuiabá
De autoria do vereador Luis Claudio o projeto pretende criar um amplo conforto de acessibilidade, principalmente nas escolas, nos postos de saúde, e de segurança, principalmente às travessias das ruas
Foi aprovada, na última sessão (08.05) Plenária da Câmara Municipal de Cuiabá, o Projeto de Lei que altera a redação dos artigos 20, 21 e 22 da Comissão Permanente de Acessibilidade na Lei 5.255 de 2009.Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, grávidas e idosos em Cuiabá.
O Projeto de Lei foi proposto pelo vereador Luis Claudio (PP), onde altera, no artigo 20, a sigla da comissão de CPA para COPA, para diferenciar do Centro Político Administrativo (CPA).
O artigo 20 especifica também que esta comissão está subordinada à Diretora de Política Urbanas. Entretanto, nesta nova lei aprovada, em seu parágrafo único, acrescenta 11 membros representantes e seus respectivos suplentes.
Estes membros deverão ser designados por portaria pelo prefeito municipal, com representantes a partir do gabinete do prefeito, das Secretarias Municipais de Mobilidade Urbana – SEMOB, de Serviços Urbanos, de Obras, do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU), do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Também representantes do CREA-MT; da Comissão Permanente de Transporte, Urbanismo, Regularização Fundiária, Agropecuária, Segurança Pública e Comunitária da Câmara Municipal; do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; do Ministério Público Estadual e da sociedade civil a ser escolhido em sessão ordinária da Câmara Municipal, após a publicação do chamamento público, em votação direta e aberta dos vereadores.
Também alterou o artigo 21, onde diz que a COPA ora instituída reunirá ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação da presidência ou por 1/3 dos seus membros, na sede do Poder Legislativo Municipal.
Já no artigo 22 fica decidido que a Comissão será presidida por um dos membros escolhido em eleição entre os seus componentes. Em parágrafo único, eleito, o presidente nomeará um membro para secretariar os trabalhos com lavraturas das atas e expedição de documentos.
A lei ampara o acesso, retirando qualquer tipo de obstáculos ou barreiras nas vias públicas e espaços de uso público, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transportes e de comunicação.
“Esta Comissão terá como função principal identificar dentro do perímetro urbano de Cuiabá as necessidades de adequação aos PNEs, idosos, deficientes físicos, cadeirantes e grávidas, entre outros. É um projeto bem bacana e que agora estamos no aguardo de ser sancionado pelo prefeito, para que entre realmente em efetividade no nosso município. Para que tenha um amplo conforto de acessibilidade, principalmente nas escolas, nos postos de saúde, e de segurança, principalmente as travessias das ruas. Agradeço a aprovação dos vereadores e espero que o prefeito sancione mais uma lei de nossa autoria”, conclui o vereador Luis Claudio.