No dia 25 de outubro, foi criada na Câmara dos Deputados a comissão de caça e controle de fauna, com o intuito de resolver o impasse causado pelo IBAMA que, desde julho deste ano têm impedido que o cidadão brasileiro de realizar a atividade do abate de Javali dentro da legalidade, visto que o sistema utilizado para emissão das autorizações de abate destes animais, está inoperante.
É importante destacar que a atividade do abate dos javalis já é tida como uma excepcionalidade no país, justamente por se tratar de uma espécie de fauna exótica invasora e que possui como características a rápida reprodução do número de animais, que dura em torno de 110 (cento e dez dias), gerando de 6 a 10 filhotes, com maturidade sexual estimada aos 8 meses, além de possuir um imenso potencial lesivo ao meio ambiente, principalmente as nascentes e animais de pequeno porte.
Além disso, a proliferação da espécie também impõe impacto sanitário, visto que é um vetor de inúmeras doenças transmissíveis não só a outros animais, mas também aos seres humanos.
Todos esses fatores já deveriam ser suficientes para a autorização do abate desta espécie, entretanto, há ainda um importante problema ocasionado, que é a devastação de plantações de variadas espécies como milho, soja, cana de açúcar, mandioca, amendoim, plantas hortícolas e várias outras, que impõem um imenso prejuízo ao produtor rural, que até é acostumado a lidar com desafios, mas neste caso, se vê impedido até mesmo de tentar resolver o seu problema.
Desde o advento do novo Governo Federal, foram impostas maiores restrições aos caçadores desta espécie, mas recentemente, com a publicação do Decreto nº. 11.615 de 2023, que trata da regulamentação do acesso e uso das armas de fogo, além de alterações no que concerne à caça da mencionada espécie no Brasil, a atividade foi praticamente interrompida pela falta de emissão de licenças, situação está que perdura até os dias de hoje.
Infelizmente, nesta temática o Brasil vai novamente na contramão do mundo e insiste, por motivações claramente políticas, manter a suspensão da caça dessa espécie invasora e tão danosa ao país, mesmo diante dos incontáveis malefícios.
A caça do Javali é permitida em vários dos países da América Latina, como Uruguai, Chile, Bolívia, Argentina, além disso, no continente Europeu, local onde a espécie é nativa, há permissão para a sua caça em praticamente todos os países, como por exemplo França, Espanha, Hungria, Portugal, Polônia, Croácia, Itália, Rússia, Lituânia, Romênia e demais países do continente, independentemente de posicionamento político do governo.
Ao adotar essa prática o Governo Federal deixa claro que o seu ideal político está acima de qualquer temática, ainda que este represente uma grande ameaça ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Fernando Zanchet, advogado atuante no setor do Agronegócio há mais de 10 anos, especializado em Direito Ambiente e Processo Civil, membro da UBAA e Comissões de Direito do Agronegócio e Ambiental, além de caçador esportivo.